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segunda-feira, 23 de maio de 2011

Combate

Governo do Estado publica lei para combater bullying nas escolas


21/09/2010 Postado por: Caroline Costa-SD PMGO
Uma lei de que trata do combate ao bullying foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado. A lei 17.151, de 16 de setembro, prevê que as escolas da rede pública e privada de educação infantil, ensino fundamental e Ensino Médio devem incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar.




O bullying é definido pela lei estadual como: a prática de atos de violência física ou psicológica de modo intencional e repetitivo, exercida por individuo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.

Como exemplos de bullying a lei cita o ato de promover e acarretar a exclusão social, subtrair coisa alheia para humilhar, perseguir, discriminar, amedrontar, destroçar pertences, instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos e ambientes virtuais.

A lei determina que as escolas promovam discussões que visem capacitar professores e servidores para o desenvolvimento de ações de prevenção, orientação e solução do problema, e ainda que procurem envolver a família do aluno no processo de construção da cultura de paz nas escolas e na sociedade. A lei foi publicada hoje e entrará em vigor após 180 dias. (PMGO)

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